7 de fevereiro de 2009

Projeto permite que povos ndígenas tenham rádio comunitária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2490/07, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), onde estende o direito de executar rádios comunitárias às comunidades indígenas que são reconhecidas pelo poder público. Pelo que se observa na proposta, as comunidades indígenas poderão ser atendidas desde que as rádios cumpram algumas determinações:
- respeitar as peculiaridades inerentes à condição dos povos indígenas;
- respeitar a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais étnicos, tradições, usos e costumes;
- utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.

Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para à qual pretendem prestar o serviço de radcom, e cujos diretores sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A 9.612 estabelece ainda, que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, agora a proposta do deputado de Rondônia exclui as emissoras de rádio destinadas às comunidades indígenas de cumprir tal determinação.

Exclusão
Segundo o deputado Valverde, a lei atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Dourados Agora


2 de fevereiro de 2009

MÁ IDÉIA


Vários artigos são escritos e inseridos na rede mundial de computadores falando sobre o quesito: “rádio comunitária monte a sua”. A idéia torna-se boa, se não fossem as complicações que o cidadão passa no futuro. Muitos são levados a montar “a sua rádio comunitária” sob o pretexto de que a Constituição Federal os amparam.

Absorvendo essa idéia e provando um pouco desta “droga” e, diga-se de passagem, muito boa (implantação de uma emissora de rádio comunitária) você já está envolvido e dependente, aí passa a ser um vicio ao mesmo tempo em que você pensa que está desenvolvendo um trabalho em prol de sua comunidade através do serviço de radiodifusão outros não pensam assim, inclusive o governo federal.

Aceitar o conceito de que montar uma emissora de rádio comunitária sem a permissão do governo e com o pensamento de que a constituição nos ampara, sem pensar que não seremos punidos é fechar os olhos para o que acontece ao nosso redor. Muitos não pensam assim, no auge de sua estúpida ignorância acham que comprar um transmissor e alguns equipamentos e colocar no ar sem o mínimo de respeito aos que querem ver prosperar este serviço que para muitos é importante.

Ficar esperto quanto a este tipo de informação é sem dúvida respeitar-se a si mesmo.

7 de janeiro de 2009

Dep. Maria do Carmo, PT-MG, apresentará à CCTI o substitutivo que altera a lei 9612/98

De acordo com blog da ABRAÇO nacional, a Deputada Maria do Carmo, do PT-MG, apresentará à Comissão de Ciência Tecnologia e Informática o seu substitutivo ao PL 4.186, que modifica a Lei 9.612/98 e vários dirigentes da Abraço Nacional apoiam as propostas contidas nele, já que foram feitas várias audiências públicas com a participação de ex-dirigentes da entidade e o seu texto contempla o movimento de RdaCom.Já foram feitos contatos com o Presidente da CCTI, Walter Pinheiro, para a realização de uma audiência pública no início de junho para que o substitutivo seja debatido com o Movimento de Rádios ComunitáriasOutra movimentação pela aprovação do substitutivo é a campanha para que todos os militantes do movimento enviem emails aos membros da CCTI pedindo o seu apoio ao projeto.
Fonte: Abraço Nacional

EMISSORAS COMUNITÁRIAS RECLAMAM DE INTERFERÊNCIAS POR PARTE DE RÁDIO COMERCIAL

No município de Caucaia no estado do Ceará, as emissoras que executam o serviço de Radiodifusão Comunitária reclamam de muita interferência proveniente de uma emissora de caráter comercial, a emissora opera na freqüência de 105,1 MHz (LOGOS FM- A RÁDIO DA BENÇÃO) próximo ao canal destinado ao serviço de Radcom que opera em 104,9. Apenas 1 MHz separa os dois canais, um dos motivos de tanta interferência, o outro provavelmente se dá por conta da potência de uma das emissoras, no caso a 105,1. Já as emissoras de rádio comunitária operam com potência inferior a 0,25 watts potência mínima estabelecida por lei.

A Rádio Logos FM é uma emissora pertence ao Sistema Comercial de Comunicação LTDA, a mesma executa uma programação Gospel e está localizada no município de Fortaleza.

De acordo com a legislação que regulamenta o serviço de Radcom, a emissora não tem nenhuma proteção quanto a possíveis interferências, mas, se a emissora vier a causar qualquer problema do tipo, terá que suspender imediatamente suas transmissões.
O problema existe e as duas entidades no caso a Associação Beneficente Maria Pinto e a Associação Beneficente Cultural Comunitária do Guaé que executam o serviço em Caucaia prometem reivindicar uma solução por parte do Ministério das Comunicações e a Anatel.

2 de janeiro de 2009

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA PROJETO DE LEI PARA ENTIDADE QUE INFRINGIU LEI DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

De acordo com Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, o Presidente da República assinou o projeto de lei que autoriza a Associação dos Moradores e Comunicadores de Capuan – AMCC. A entidade foi denunciada por infringir a Lei 9.612 e a Norma Complementar 01/2004 pela União Municipal dos Estudantes e Comunidades de Caucaia – UMECC, onde também pleiteia outorga do governo federal para executar o serviço de Radcom. A associação (UMECC) ingressou com uma denuncia junto ao Ministério das Comunicações no final do ano de 2006 contra a AMCC, com sede no distrito de Capuan no município de Caucaia-Ceará, a denuncia foi protocolada e está sob o n°. 53000 094684/2006,

A acusação, de acordo com o Ministério das Comunicações, foi averiguada, mas, não encontrando fundamento deu prosseguimento ao processo de outorga da entidade. Não satisfeita com a decisão do ministério, a UMECC caiu em campo através de seus membros, e logo após um minucioso trabalho para o levantamento das informações, reuniram provas que para os membros da diretoria foram bastante satisfatórias para o ingresso mais uma vez na justiça, só que desta vez em âmbito federal já que se trata de uma irregularidade tanto à lei 9.612 e a Norma Complementar do serviço de radcom. Desta forma a UMECC acionou a Procuradoria da República e o Ministério Público Federal que de posse de um vasto material entraram com o pedido de Tutela Coletiva contra a AMCC, para que o mesmo intervisse para a apuração das ilegalidades. O processo encontra-se naquele órgão sob o n° 1.15.000.000114/2008-37. (EM TRÂMITE)

E não pára por aí, a entidade ingressou com uma representação junto à Casa Civil e ao Congresso Nacional através das Comissões de Diretos Humanos e Minorias, Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Um pouco da história de acordo com o presidente Valdiano Oliveira:

“Nós que fazemos parte da UMECC, nos sentimos envergonhados com a falta de preparo de alguns órgãos público no tocante a investigar o que – lhes é apresentado. Imaginem os senhores, a entidade que destacamos aqui adquiriu 450 pontos em relação aos 65 pontos angariados por nossa associação, até aí tudo bem, acontece que depois de uma grande investigação descobrimos que a mesma associação tinha angariado assinaturas fora dos limites territoriais do município de caucaia, o que a nosso juízo caracteriza uma infração a lei 9.612 e a Norma Complementar 01/2004”.

“De forma legal,através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, tivemos acesso ao processo da associação (AMCC), pasmem os senhores, havia apoios de pessoas até do estado do Rio de Janeiro distante do nosso município aproximadamente mais de 2900 km. De posse de todos os documentos, inclusive das assinaturas que ao nosso vê estavam irregulares, estivemos presente na Casa Civil e ingressamos com uma nova representação contra esta associação (e só fizemos isso não só porque fomos vitima dessa situação, mas, pela plena convicção do que sabíamos, respeitando todos os trâmites legais e exercendo o nosso direito como cidadão), a nossa surpresa, foi a assinatura do projeto de lei por parte do Presidente da República publicada pelo Diário Oficial da União no dia 01 de dezembro de 2008, aprovando, e inviabilizando de vez por toda, a possibilidade de punição da associação, nem mesmo de forma administrativa. Agora esperamos que as comissões de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e sua subcomissão juntamente com a comissão de Constituição e Justiça e os seus relatores possam averiguar este caso. Sentimos-nos tristes, embora felizes, pois achamos que fomos justos com a nossa consciência e com aquelas mais de vinte entidades que entraram juntas no manifesto de repúdio contra esta associação”.


9 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL

FELIZ NATAL A TODOS OS INTERNAUTAS QUE ADORAM RÁDIOS, ESPECIALMENTE AS COMUNITÁRIAS. UM ABRAÇO PARA TODOS VOCÊS QUE DEUS CUBRA DE BENÇÃOS E FELICIDADES.

VALDIANO OLIVEIRA

1 de novembro de 2008

RÁDIO PIRATA NO AR

No município de Fortaleza uma emissora está em fase de experiência, acontece que verificando a frequêcia da mesma, não encontramos nenhuma deliberação por parte do governo federal nem mesmo so Congresso Nacional para a referida emissora. A frequência de opereção da mesma é 105,1. A emissora está trabalhando com uma potência acima do permitido e está interferindo no serviço de rádio comunitária no município vizinho - Caucaia - Região Metropolitana de Fortaleza. Alô ANATEL!.