Como podemos observar o artigo da lei não especifíca que tipo de estabelecimento pode ou não apoiar uma emissora de radio comunitária, tem muita gente, inclusive, sindicatos representantes de emissoras comerciais produzindo cartilhas divulgando como é que deve ser feito os anúncios de apoios culturais em emissoras comunitárias. Em algumas cidades com grandes centros considerados grandes pólos comerciais, algumas rádios comunitárias chegam a angariar em um único apoio cultural a bagatela de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensal, onde em minha cidade Caucaia-Ce, um apoio cultural chega a R$ 100,00 (Cem Reais) mensal. As emissras de rádios comunitárias apesar de não poder emitir nota fiscal, mais através de uma agência de públicidade poderá sim fechar, anunciar, divulgar, emitir ou veicular qualquer tipo de entidade, comércio, instituição ou estabelecimento de qualquer natureza jurídica, desde que não venha infringir qualquer legislação penal. Este artigo é para aqueles que desde muito tempo me enviam e-mail indagando à respeito do assunto.
21 de setembro de 2009
APOIO CULTURAL E A LEGISLAÇÃO
Como podemos observar o artigo da lei não especifíca que tipo de estabelecimento pode ou não apoiar uma emissora de radio comunitária, tem muita gente, inclusive, sindicatos representantes de emissoras comerciais produzindo cartilhas divulgando como é que deve ser feito os anúncios de apoios culturais em emissoras comunitárias. Em algumas cidades com grandes centros considerados grandes pólos comerciais, algumas rádios comunitárias chegam a angariar em um único apoio cultural a bagatela de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensal, onde em minha cidade Caucaia-Ce, um apoio cultural chega a R$ 100,00 (Cem Reais) mensal. As emissras de rádios comunitárias apesar de não poder emitir nota fiscal, mais através de uma agência de públicidade poderá sim fechar, anunciar, divulgar, emitir ou veicular qualquer tipo de entidade, comércio, instituição ou estabelecimento de qualquer natureza jurídica, desde que não venha infringir qualquer legislação penal. Este artigo é para aqueles que desde muito tempo me enviam e-mail indagando à respeito do assunto.
19 de setembro de 2009
PADRE CONDENADO A 2 ANOS DE PRISÃO POR USO IRREGULAR DE RADIOFREQUÊNCIA
O sacerdote da Igreja Católica Demerval Dias Brasil, 50 anos, o padre Brasil, foi condenado pela Justiça Federal no Piauí a dois anos de detenção devido a trabalho feito em prol de uma rádio comunitária na periferia Sul de Teresina, capital do Piauí.
Padre Brasil foi condenado a dois anos de detenção em sentença assinada pela juíza substituta da 2ª Vara Federal do Piauí, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, através do Processo 2003.2807-3.
O motivo da condenação do sacerdote foi seu trabalho frente à presidência e atividades coletivas da Associação de Rádio Comunitária Santíssimo Sacramento, que mantém há mais de dez anos uma emissora radiofônica comunitária (que por conta dos constantes fechamentos vive mudando de nome) no bairro Santa Clara (periferia Sul de Teresina, capital do Piauí). Ele foi enquadrado no artigo 183 da Lei 9472/97, acusado de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações.
A emissora de rádio que gerou a condenação do padre está localizada na segunda mais pobre região da capital piauiense, que concentra mais de 60 mil habitantes, inclusive a Vila Irmã Dulce, uma das maiores ocupações urbanas do País.
O processo contra o militante do movimento de rádios comunitárias vinha transcorrendo desde 2003 e foi ocasionado por conta de duas ações da Anatel entre 1999 e 2000 quando a FM comunitária foi fechada, além de ter equipamentos apreendidos.
"Em nosso espaço que disponibilizamos para mensagens instantâneas opinem esta matéria, não jugarei o caso do padre, só digo que conheço várias pessoas em minha cidade que operam rádios piratas com potência acima do permitido comercializando espaço radiofônico e vendendo publicidade, sem falar quem não prestam nenhum serviço para a comunidade em que estão, é na realidade mais uma "rádio pirata - comercial"
18 de setembro de 2009
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES AUTORIZA NOVAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
| Nº da Portaria | Nº do Processo | Nome da Entidade | Localidade/UF |
| 730 | 53000.056488/06 | Associação Comunitária Cultural e Intelectual de Luziânia (ASCOCIL) | Luziânia/GO |
| 732 | 53000.037144/03 | Associação Cultural Comunitária LM - Westfália | Westfália/RS |
| 733 | 53000.029722/07 | Associação Comunitária de Serra das Araras | Chapada Gaúcha/ MG |
10 de setembro de 2009
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Um Abraço.
CONGRESSO NACIONAL APROVA 12 PERMISSÕES PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Brasília dia10 de setembro de 2009 – O Congresso Nacional publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10 de setembro, 17 permissões para emissoras em frequência modulada, 12 autorizações para rádios comunitárias e seis para televisão.
As outorgas contemplam as cidades de Presidente Epitácio (SP), Bela Vista (GO), Elísio Medrado (BA), Alexânia (GO), Faxinal (PR), Piraí do Sul (PR), Barra do Quaraí (RS), Caçador (SC), Peixoto de Azevedo (MT), Araputanga (MT), Costa Marques (RO), Mortugaba (BA), Vale do Paraíso (RO), Santa Maria do Suaçuí (MG), Passos (MG), São Luís do Paraitinga (SP), Lacri (SP), Machado (MG), Curuçá (PA), Paraíba do Sul (RJ), Palmeirante (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Ascurra (SC), Taguatinga (TO), Uruburetama (CE), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Laranjal Paulista (SP), Lavrinhas (SP), Itajaí (SC), Cametá (PA) e Rolante (RS).
Parabéns aos 12 municípios contemplados com permissões para rádios comunitárias, em especial ao município de Uruburetama no Ceará que já havia ingressado com o pedido de concessão para rádio comunitária. Aos demais (11 municípios) boa sorte e muita festa neste momento pois ganharuma concessão federal é motivo de muita alegria não só para os dirigentes mais para toda a comunidade.
Fonte: Minitério das Comunicações
4 de setembro de 2009
RÁDIO CAIENSE FM COM EQUIPAMENTOS NOVOS
É do Conhecimento de todos a dificuldade de um trabalho comunitário e ainda mais voluntário, e, portanto, arregimentar pessoas dispostas a se doarem em prol de uma causa
. Tramitava no Congresso o Projeto de Lei 3.661 do deputado federal Valdeci Oliveira, subscrito por outros parlamentares.Então aos 22 de julho de 1997 foi criada a Comunidade São Sebastião de Amparo Social e Cristão tendo como presidente Bromaldo Padilha, o qual mostrou todo o seu empenho e dedicação no seu mandato. Então tínhamos uma entidade e faltava a aprovação da Lei.
Aos 19 de fevereiro de 1998 foi promulgada a Lei 9.612 que faltava ainda ser regulamentada. E pela portaria 191 ela foi regulamentada aos 6 de agosto de 1998.
Passamos a adaptar os documentos necessários, requerer as certidões e declarações para que pudéssemos ingressar com o nosso processo de outorga o que fizemos em maio de 1999. Passamos a aguardar. Surgiram as pressões das rádios comerciais.
O tempo passava, a gente aguardava.
De maio de 1999 a maio de 2002 foram 3 anos – PARADO!
O Ministério das Comunicações pediu a troca do nome da associação e mudanças nos estatutos. A associação passou a se denominar: "Comunidade São Sebastião de Amparo Social", nome que nos acompanha até hoje. Em 9 de agosto de 2.002 saia a portaria 15988 outorgando a concessão a Comunidade São Sebastião de Amparo Social, mas ainda faltava passar no Congresso para ser homologado e de acordo com a constituição o prazo é de 3 meses.
Finalmente aos 03 de julho de 2003 recebemos a tão esperada Licença de Operação para Rádio Comunitária. Foram 6 anos de espera. Uma grande espera, uma boa luta, por uma boa causa.
Tínhamos vencido a primeira etapa, mas agora precisávamos do equipamento.
Partimos para a segunda etapa, em busca de apoio financeiro. Conseguimos o apoio com empresas e o comércio da cidade.
No dia 1º de Novembro de 2003 entramos no ar em caráter experimental, e no dia 15 de novembro a emissora entrou no ar. Diversas autoridades discursaram, entre elas o prefeito da cidade e o presidente da Comunidade São Sebastião de Amparo Social Pio Rambo.
Às 11 horas e 15 minutos do dia 15 de novembro de 2003 acabava de ser leil
oada a primeira música a ser tocada na RCC. Quem comprou o direito de apertar o botão do 'play' do CD 1 da emissora foi a Banda Expressão representada por Paulo Silva (Paulinho JR), no valor de R$210,00.A música que iniciou a transmissão oficial da RCC foi: Vozes da Primavera de Johann Strauss Jr.
3 de setembro de 2009
O Ministério das Comunicações divulgou hoje no Diário Oficial da União o regimento da 1° CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação, que tem o objetivo de debater o futuro das comunicações no brasil.A comissão organizadora da conferência, formada por representantes das sociedades civis empresarial e social e por representantes do setor público, finalizou o documento, que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03/09/2009).
Aos amigos e entusiastas da comunicação, é bom ficar atento para esta conferência, para que depois possamos cobrar com mais veemencia.
Pelo regimento interno, as conferências estaduais e distrital terão de ser convocadas pelos governadores dos estados e do Distrito Federal até 15 de setembro, pelos presidentes das assembléias legislativas e da Câmara Distrital até 20 de setembro de 2009. Após esse prazo final, as conferências poderão ser convocadas pela Comissão Organizadora da Confecom. Também caberá à comissão organizadora convidar observadores nacionais e internacionais para acompanhar a etapa final do encontro, em dezembro, na capital da República. Eles serão escolhidos entre personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não-governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações. Esses observadores terão direito a voz, mas não a voto.
A seguir o link que dar acesso para você ao regimento da CONFECOM:
www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=72&data=03/09/2009
Fonte: Ministério das Comunicações

