2 de janeiro de 2009

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA PROJETO DE LEI PARA ENTIDADE QUE INFRINGIU LEI DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

De acordo com Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, o Presidente da República assinou o projeto de lei que autoriza a Associação dos Moradores e Comunicadores de Capuan – AMCC. A entidade foi denunciada por infringir a Lei 9.612 e a Norma Complementar 01/2004 pela União Municipal dos Estudantes e Comunidades de Caucaia – UMECC, onde também pleiteia outorga do governo federal para executar o serviço de Radcom. A associação (UMECC) ingressou com uma denuncia junto ao Ministério das Comunicações no final do ano de 2006 contra a AMCC, com sede no distrito de Capuan no município de Caucaia-Ceará, a denuncia foi protocolada e está sob o n°. 53000 094684/2006,

A acusação, de acordo com o Ministério das Comunicações, foi averiguada, mas, não encontrando fundamento deu prosseguimento ao processo de outorga da entidade. Não satisfeita com a decisão do ministério, a UMECC caiu em campo através de seus membros, e logo após um minucioso trabalho para o levantamento das informações, reuniram provas que para os membros da diretoria foram bastante satisfatórias para o ingresso mais uma vez na justiça, só que desta vez em âmbito federal já que se trata de uma irregularidade tanto à lei 9.612 e a Norma Complementar do serviço de radcom. Desta forma a UMECC acionou a Procuradoria da República e o Ministério Público Federal que de posse de um vasto material entraram com o pedido de Tutela Coletiva contra a AMCC, para que o mesmo intervisse para a apuração das ilegalidades. O processo encontra-se naquele órgão sob o n° 1.15.000.000114/2008-37. (EM TRÂMITE)

E não pára por aí, a entidade ingressou com uma representação junto à Casa Civil e ao Congresso Nacional através das Comissões de Diretos Humanos e Minorias, Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Um pouco da história de acordo com o presidente Valdiano Oliveira:

Nós que fazemos parte da UMECC, nos sentimos envergonhados com a falta de preparo de alguns órgãos público no tocante a investigar o que – lhes é apresentado. Imaginem os senhores, a entidade que destacamos aqui adquiriu 450 pontos em relação aos 65 pontos angariados por nossa associação, até aí tudo bem, acontece que depois de uma grande investigação descobrimos que a mesma associação tinha angariado assinaturas fora dos limites territoriais do município de caucaia, o que a nosso juízo caracteriza uma infração a lei 9.612 e a Norma Complementar 01/2004”.

De forma legal,através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, tivemos acesso ao processo da associação (AMCC), pasmem os senhores, havia apoios de pessoas até do estado do Rio de Janeiro distante do nosso município aproximadamente mais de 2900 km. De posse de todos os documentos, inclusive das assinaturas que ao nosso vê estavam irregulares, estivemos presente na Casa Civil e ingressamos com uma nova representação contra esta associação (e só fizemos isso não só porque fomos vitima dessa situação, mas, pela plena convicção do que sabíamos, respeitando todos os trâmites legais e exercendo o nosso direito como cidadão), a nossa surpresa, foi a assinatura do projeto de lei por parte do Presidente da República publicada pelo Diário Oficial da União no dia 01 de dezembro de 2008, aprovando, e inviabilizando de vez por toda, a possibilidade de punição da associação, nem mesmo de forma administrativa. Agora esperamos que as comissões de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e sua subcomissão juntamente com a comissão de Constituição e Justiça e os seus relatores possam averiguar este caso. Sentimos-nos tristes, embora felizes, pois achamos que fomos justos com a nossa consciência e com aquelas mais de vinte entidades que entraram juntas no manifesto de repúdio contra esta associação”.


Nenhum comentário: