Podem se habilitar associações e fundações comunitárias legalmente constituídas, com sede na região onde pretendem prestar o serviço. As entidades interessadas devem efetuar o pagamento de uma taxa de cadastro de R$ 20 e preencher os formulários disponíveis no item “Rádio Comunitária” do site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br).
O aviso beneficiará 249 localidades, sendo possível que mais de uma rádio seja aprovada para uma mesma região, desde que haja a distância de 4 km entre as antenas.
Fonte: www.mc.gov.br
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