Na Câmara dos Deputados tramitam vários projetos propondo mudanças na legislação relacionada às RadCom. As proposições estão apensadas ao Projeto de Lei 4.186/98, que aumenta a potência permitida das rádios de 25 para 50 watts e possibilita o funcionamento de mais de um canal de rádio comunitária em cada localidade.
O PL 4.165/01 obriga emissoras de rádio e televisão, educativas e comunitárias, a reservar espaço para a programação local e regional. O PL 4.156/01 disponibiliza para serviços de radiodifusão comunitária canais de freqüência situados na faixa de 88,1 MHz a 108 MHz. O PL 3.551/00 institui 16 de julho como o Dia da Rádio Comunitária.
Já o PL 6.136/02 propõe isenção do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o PL 6.810/02 prevê o cancelamento de multas aplicadas às rádios piratas. O PL 6.851/02 suprime o dispositivo que proíbe o proselitismo na programação das rádios comunitárias.
A proposta de dedução no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para rádios e televisões comunitárias consta do PL 1.263/03. Já os PLs 594/03 e 2.189/03 autorizam as emissoras a veicularem publicidade e divulgação oficial da União. O patrocínio e a realização de programas religiosos nas RadCom é proposto no PL 1.665/03. O PL 1.771/03 regulariza e anistia emissoras de radiodifusão sonora que se encontram em funcionamento irregular.
O PL 2.105/03 autoriza a veiculação de propaganda de micro e pequenas empresas, isentando as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais. O PL 2.801/03 estabelece que instituições de ensino superior possam executar serviço de radiodifusão comunitária e o PL 3.269/03 propõe a criação do Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.
O PL 4.165/01 obriga emissoras de rádio e televisão, educativas e comunitárias, a reservar espaço para a programação local e regional. O PL 4.156/01 disponibiliza para serviços de radiodifusão comunitária canais de freqüência situados na faixa de 88,1 MHz a 108 MHz. O PL 3.551/00 institui 16 de julho como o Dia da Rádio Comunitária.
Já o PL 6.136/02 propõe isenção do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o PL 6.810/02 prevê o cancelamento de multas aplicadas às rádios piratas. O PL 6.851/02 suprime o dispositivo que proíbe o proselitismo na programação das rádios comunitárias.
A proposta de dedução no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para rádios e televisões comunitárias consta do PL 1.263/03. Já os PLs 594/03 e 2.189/03 autorizam as emissoras a veicularem publicidade e divulgação oficial da União. O patrocínio e a realização de programas religiosos nas RadCom é proposto no PL 1.665/03. O PL 1.771/03 regulariza e anistia emissoras de radiodifusão sonora que se encontram em funcionamento irregular.
O PL 2.105/03 autoriza a veiculação de propaganda de micro e pequenas empresas, isentando as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais. O PL 2.801/03 estabelece que instituições de ensino superior possam executar serviço de radiodifusão comunitária e o PL 3.269/03 propõe a criação do Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário