13 de janeiro de 2008

Projeto reduz distância entre rádios comunitárias


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7542/06, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que reduz para dois quilômetros a distância mínima entre as rádios comunitárias. Atualmente, as estações têm que respeitar um intervalo mínimo de quatro quilômetros umas das outras. A proposta muda a Lei 9612/98, que regulamenta a atuação das rádios comunitárias. O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma.O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros."A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ape

Fonte: Agência Câmara

3 comentários:

Anônimo disse...

Acho bom, se não fosse o fato de que as emissoras já tem uma grande difuculdade de angariar apoios culturais na região de cobertura para se manter, e ainda ter que reduzir seu ráio de cobertura, e como é que vai ficar isso? a comunidade ou os sócios vão sustenta-la? acho difícil isso dar certo, posso até está equivocado mais acho que vai ser uma furada isso.

Radical FM disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Radical FM disse...

acho isso uma beração, as rádios comunitárias já tem limitações demais, imagine uma rádio com 500 metros uma da outra na mesma frequencia?seria uma bacunça só, acho que os politicos deveriam fazer um curso de telecomunicação para intender primeiro o foncionamento das rádios comunitárias para depois aprovarem as leis.