2 de abril de 2009

SENADO/RADIODIFUSÃO

O Plenário aprovou, na quarta-feira (1º) projeto de resolução do Senado (PRS 11/08) que estabelece novos critérios para a apreciação, por parte dos senadores, dos atos de outorga e renovação de concessões e permissões para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de autorizações para o funcionamento de rádios comunitárias. O projeto revoga, portanto, a Resolução do Senado 39/92, que trata desse assunto. A matéria vai a promulgação.De autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto posiciona o Senado como Casa Revisora. Isto significa que ao Senado está facultada a análise dos documentos relativos aos atos de outorga ou de autorizações já analisados pela Câmara - onde ocorre a checagem e avaliação de uma extensa lista de documentos exigidos das empresas pleiteantes - sem que todo o processo seja reiniciado pelos senadores. Esta medida irá evitar a dupla checagem da documentação.A reavaliação pode ser feita pelo Senado, entretanto, se a instituição receber, por exemplo, uma denúncia a respeito de supostas irregularidades em um processo em andamento.Pela resolução antiga, o Senado deveria atestar novamente formalidades como documentos que comprovam o depósito de direitos trabalhistas dos funcionários das empresas. O texto revogado era tão antigo que pedia um laudo de vistoria técnica dos veículos de comunicação a um órgão que nem existe mais, o extinto Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel).


Fonte: DCI

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