As autorizações para exploração de serviço de radiodifusão comunitária só serão concedidas a entidades ou associações com pelo menos dois anos de atuação. É o que define projeto (PLS 260/09) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (25).
A matéria já havia sido acolhida em reunião anterior da comissão, mas voltou à pauta para reexame de emenda apresentada ao texto, que foi agora rejeitada. Aprovada de forma terminativa, a proposição segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.
O texto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modifica a Lei das Rádios Comunitárias (9.612/98) e pretende evitar a utilização da concessão pública de forma inadequada por entidades "a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada", justificou. O parlamentar ressaltou ainda que a modificação não pretende criar dificuldades para a concessão, mas só regulamentar a criação das rádios.
A emenda agora rejeitada havia sido apresentada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), mas referia-se apenas a trecho do relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e não ao projeto.
O projeto de lei é bom, agora esperamos que não venha para complicar mais ainda o processo de outorga de várias entidades comunitárias espalhadas pelo Brasil. A proposta vem realmente ajudar mais ainda o nosso segmento, esperamos para vê.
Fonte: Agência Senado