4 de novembro de 2009

As autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária poderão ficar restritas

Isso mesmo, as autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária poderão icar restritas as associações ou fundações que estejam em atuação há pelo menos dois anos. Esse é o teor do projeto (PLS 260/09) aprovado nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para a Câmara, caso não haja recurso para análise em Plenário.

O texto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modifica a Lei das Rádios Comunitárias (9.612/98) e pretende evitar a utilização da concessão pública de forma inadequada por entidades "a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada", justificou.

Ele afirmou que a alteração na lei pretende evitar o aproveitamento econômico das rádios. Conforme explicou, em alguns casos, há desvio de função e a rádio, que deveria servir a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e para a integração dos membros da comunidade atendida, acaba exercendo atividades comerciais, "levando publicidade e não informação" a essas comunidades.

- As rádios comunitárias estão invadindo o setor da comunicação privada, comercial. É preciso que fique bem definida a importância da radio comunitária e seu espectro de atuação - argumentou o parlamentar.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acatou emenda do senador Gerson Camata (PMDB-ES) pedindo a modificação da lei para excluir a expressão "preferências sexuais" entre os princípios de não discriminação que as rádios comunitárias devem atender. Tais princípios incluem a não discriminação de raça, sexo, religião, convicção político-ideologica e condição social. Ao sugerir a mudança, Camata argumentou que a manutenção da expressão poderia facilitar a atuação de pedófilos, por exemplo.

Atos

Foram aprovados ainda 29 atos que outorgam autorização para o funcionamento de rádios em municípios dos estados de Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraíba, São Paulo, Ceará, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Alagoas, Pernambuco e Pará; outros dois atos de permissão de exploração de serviço de radiodifusão em São Paulo e Mato Grosso; e um ato que outorga concessão para exploração de serviço de radiodifusão no Rio de Janeiro.

Fonte: Senado.gov.br/ Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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