O ministro das Comunicações, Hélio Costa, esteve em São Paulo na manhã da última terça-feira (20/05) juntamente com a comitiva do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na oportunidade, o presidente Luis Inacio Lula da Silva assinou mensagem que encaminha ao Congresso Nacional a autorização de funcionamento da emissora de Rádio Comunitária de Heliópolis, concedida pelo Ministério das Comunicações em março deste ano. Vale salientar a luta das entidades comunitárias da região sudeste, principalmente as do estado de São Paulo para a conquista dessas autorizações por parte do governo. Parabéns comunidade de Heliópolis.
21 de maio de 2008
30 de abril de 2008
Rádio Comunitária é fechada
A Anatel juntamente com a Polícia Federal, lacraram os equipamentos de mais uma emissora comunitária. A operação aconteceu em janeiro, no Belém do Pará, e o alvo foi a emissora Resistência Fm. Segundo informações, esta ja é a segunda vez em que a emissora é fechada pela Anatel e polícia Federal.
31 de março de 2008
Aviso de Habilitação
O Ministério das Comunicações divulgou em março mais um aviso de habilitação para rádios comunitárias. O aviso contempla poucas localidades do Brasil em torno de 24 localidades, somente este ano o MC já realizou dois editais de convoção. O prazo é de aproximadamente 45 dias, as entidades interessadas deveram enviar documentação instrutória para a sede do Mc em Brasília. Maiores informações contate-nos.28 de março de 2008
RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Ainda está no papel, mais existe um projeto de lei que é de autoria do Deputado Federal Walter Pinheiro do PT/Bahia para que o Poder Público reserve no sistema público 20% dos canais viabilizados no plano básico de canais de radiodifusão (PBR). Consta também no projeto a chamada "Radiodifusão Especial para Acesso Público", onde entidades terão o direito a explorar o serviço de radiodifusão comunitária por tempo determinado e com potência de no máximo 10watts e torre de aproximadamente 15 metros de altura. O Serviço de Radiodifusão Especial para Acesso Público, tem a finalidade de atender a comunidade de forma mais delimitada, ou seja, o ráio de alcançe da emissora ficará somente ao alcançe da população local da comunidade em questão.20 de fevereiro de 2008
Processos Arquivados
Intervenção
No município de Caucaia no Estado do Ceará a União Municipal de Estudantes e Comunidades de Caucaia (UMECC) através do Ministério Público Federal do Ceará, ingressou com uma ação contra a Associação dos Moradores e Comunicadores do Capuan (AMCC), pedindo que seja feito a anulação de outorga emitido pelo Ministério das Comunicações para a associação.
Segundo a União Municipal de Estudantes e Comunidades de Caucaia, a Associação dos Moradores e Comunicadores do Capuan infringiu a Norma Complementar 01/2004, quando não obedeceu aos limites para obtenção de manifestações de apoio, segundo a UMECC a associação angariou assinaturas não só no município de Caucaia, mas também em outros municípios, além de outros estados da Federação Brasileira.
24 de janeiro de 2008
Prorrogado o prazo para as inscrições de rádios comunitáriasEntidades

Brasília – De acordo com o site oficial do Ministério das Comunicações, foi estendido o prazo para que as entidades comunitárias interessadas em executar o serviço de radiodifusão comunitária se inscrevam. A prorrogação foi por mais 45 dias foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/01).
13 de janeiro de 2008
Deputados sugerem novas regras

Na Câmara dos Deputados tramitam vários projetos propondo mudanças na legislação relacionada às RadCom. As proposições estão apensadas ao Projeto de Lei 4.186/98, que aumenta a potência permitida das rádios de 25 para 50 watts e possibilita o funcionamento de mais de um canal de rádio comunitária em cada localidade.
O PL 4.165/01 obriga emissoras de rádio e televisão, educativas e comunitárias, a reservar espaço para a programação local e regional. O PL 4.156/01 disponibiliza para serviços de radiodifusão comunitária canais de freqüência situados na faixa de 88,1 MHz a 108 MHz. O PL 3.551/00 institui 16 de julho como o Dia da Rádio Comunitária.
Já o PL 6.136/02 propõe isenção do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o PL 6.810/02 prevê o cancelamento de multas aplicadas às rádios piratas. O PL 6.851/02 suprime o dispositivo que proíbe o proselitismo na programação das rádios comunitárias.
A proposta de dedução no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para rádios e televisões comunitárias consta do PL 1.263/03. Já os PLs 594/03 e 2.189/03 autorizam as emissoras a veicularem publicidade e divulgação oficial da União. O patrocínio e a realização de programas religiosos nas RadCom é proposto no PL 1.665/03. O PL 1.771/03 regulariza e anistia emissoras de radiodifusão sonora que se encontram em funcionamento irregular.
O PL 2.105/03 autoriza a veiculação de propaganda de micro e pequenas empresas, isentando as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais. O PL 2.801/03 estabelece que instituições de ensino superior possam executar serviço de radiodifusão comunitária e o PL 3.269/03 propõe a criação do Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.
O PL 4.165/01 obriga emissoras de rádio e televisão, educativas e comunitárias, a reservar espaço para a programação local e regional. O PL 4.156/01 disponibiliza para serviços de radiodifusão comunitária canais de freqüência situados na faixa de 88,1 MHz a 108 MHz. O PL 3.551/00 institui 16 de julho como o Dia da Rádio Comunitária.
Já o PL 6.136/02 propõe isenção do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e o PL 6.810/02 prevê o cancelamento de multas aplicadas às rádios piratas. O PL 6.851/02 suprime o dispositivo que proíbe o proselitismo na programação das rádios comunitárias.
A proposta de dedução no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doações para rádios e televisões comunitárias consta do PL 1.263/03. Já os PLs 594/03 e 2.189/03 autorizam as emissoras a veicularem publicidade e divulgação oficial da União. O patrocínio e a realização de programas religiosos nas RadCom é proposto no PL 1.665/03. O PL 1.771/03 regulariza e anistia emissoras de radiodifusão sonora que se encontram em funcionamento irregular.
O PL 2.105/03 autoriza a veiculação de propaganda de micro e pequenas empresas, isentando as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais. O PL 2.801/03 estabelece que instituições de ensino superior possam executar serviço de radiodifusão comunitária e o PL 3.269/03 propõe a criação do Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.
Fonte: Agência Senado
Rádios comunitárias poderão usar programação do Congresso

Guimarães: transmissão das informações da Câmara e do Senado contribuirá para o aprimoramento das rádios comunitárias.
A programação das rádios Câmara e Senado poderá ser transmitida pelas rádios comunitárias espalhadas pelo País. A determinação consta no Projeto de Lei 1352/07, do deputado José Guimarães (PT-CE), que inclui um dispositivo na Lei 9.612/98, que regulamentou o serviço de radiodifusão comunitária. Atualmente essas rádios são proibidas, pela lei, de operar em rede. Isso impede o uso da programação das emissoras do Legislativo. Para o deputado, a transmissão das informações da Câmara e do Senado contribuirá para o aprimoramento das rádios comunitárias. Além disso, permitirá às comunidades conhecer o posicionamento dos deputados e senadores.As rádios comunitárias são emissoras FM de baixa potência que atuam em comunidades, vilas, bairros e distritos. O funcionamento é autorizado pelo Congresso Nacional, depois da licença expedida pelo Ministério das Comunicações, e regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o ministério, há cerca de 3 mil entidades autorizadas a explorar rádios comunitárias no País.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-1352/2007
A programação das rádios Câmara e Senado poderá ser transmitida pelas rádios comunitárias espalhadas pelo País. A determinação consta no Projeto de Lei 1352/07, do deputado José Guimarães (PT-CE), que inclui um dispositivo na Lei 9.612/98, que regulamentou o serviço de radiodifusão comunitária. Atualmente essas rádios são proibidas, pela lei, de operar em rede. Isso impede o uso da programação das emissoras do Legislativo. Para o deputado, a transmissão das informações da Câmara e do Senado contribuirá para o aprimoramento das rádios comunitárias. Além disso, permitirá às comunidades conhecer o posicionamento dos deputados e senadores.As rádios comunitárias são emissoras FM de baixa potência que atuam em comunidades, vilas, bairros e distritos. O funcionamento é autorizado pelo Congresso Nacional, depois da licença expedida pelo Ministério das Comunicações, e regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o ministério, há cerca de 3 mil entidades autorizadas a explorar rádios comunitárias no País.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-1352/2007
Fonte: Agência Câmara
Projeto reduz distância entre rádios comunitárias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7542/06, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que reduz para dois quilômetros a distância mínima entre as rádios comunitárias. Atualmente, as estações têm que respeitar um intervalo mínimo de quatro quilômetros umas das outras. A proposta muda a Lei 9612/98, que regulamenta a atuação das rádios comunitárias. O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma.O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros."A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ape
Fonte: Agência Câmara
11 de janeiro de 2008
Ministério das Comunicações abra novas inscrições para Rádios Comunitárias

O Ministério das Comunicações abre novas inscrições para rádios comunitária. No ceará o MC incluiu no Aviso de Habilitação os municípios de Apuiarés, Barroquinha-vila bilupitá e Orós. Com este já é o 7 aviso de habilitação para rádios comunitárias em todo Brasil, e foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 20 de dezembro de 2007. O prazo estipulado pelo Ministério das Comunicações é de 45 dias para que as entidades ingressem com a documentação. Maiores detalhes você encontra no site do Ministério das Comunicações, aqui na opção link você encontra um atalho para o site do Ministério das Comunicações.
4 de janeiro de 2008
CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autorização para Rádios Comunitárias dobrarem sua potência

Está em discursão no Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza rádios comunitárias da Amazônia Legal operarem em média potência e retransmitirem as programações das rádios Câmara e Senado. A proposta é de autoria do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), que propõe a alteração da lei que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária, a lei 9.612/1998. De acordo com a proposta, as rádios comunitárias do local operarão com o dobro de sua potência, ao invés de 25 watts seria 50 watts de potência máxima (ERP). A tranmitação do projeto está em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e também na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Roraima em Foco - TM
Fonte: Roraima em Foco - TM
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