17 de fevereiro de 2009

Rádio Comunitária - TJ decide que ECAD não pode cobrar taxa de rádio comunitária

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e negou provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 6 mil contra a Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú referente a exposições musicais veiculadas na emissora sem a prévia autorização dos autores das obras e sem a remuneração da propriedade aos titulares dos direitos autorais. No 1º grau, o magistrado julgou improcedente o pedido de cobrança e declarou o débito inexistente, além de condenar o ECAD ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Insatisfeito com a decisão, o Escritório interpôs recurso de apelação no TJ sob o argumento de que a finalidade lucrativa da entidade não é requisito para que a exposição pública por estação radiodifusora de composições musicais se submeta ao pagamento dos direitos autorais, não eximindo-as de tal obrigação. Para a relatora da ação, desembargadora Maria do Roccio Luz Santa Ritta, "se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor". Deste modo, a magistrada concluiu que, por tratar-se de estação radiodifusora de natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental local, o uso de composições musicais em sua programação não a sujeita ao pagamento de direito autoral. "Correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança", finalizou. (Apelação Cível nº 2007.007135- 4).

Deputado quer isenção do ICMS para a compra de Eletro-Eletrônico para as Emissoras de Rádio e Televisão

O deputado Edson Silva (DEM-CE) quer isenção do ICMS para a compra de eletro-eletrônico para as emissoras de erádio e televisão. O parlamentar chegou a cogitar apresentar um projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará determinando a isenção do imposto para a radiodifusão. Porém ele reconhece que o projeto seria barrado nas comissões por ser inconstitucional, já que sobre matérias tributárias a prerrogativa da iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Executivo. Segundo o parlamentar, o intuito de apresentar o projeto é abrir a discussão sobre o fato de que as emissoras de TV e rádio muitas vezes não têm condições de manterem seus programas pelo alto preço desses equipamentos e acabamfechando as portas. O parlamentar afirma que a carga tributária incidente nos produtos é muito alta e acabacontribuindo para a sonegação, pois muitas empresas não têm condições financeiras de arcar com tantos tributos. Por isso assegura que a isenção do ICMS sobre produtos essenciais para televisão e rádio iria contribuir para o melhor funcionamento dessas emissoras.

Vermelho

Edson Silva diz que vai propor a sua idéia através de emenda. “Muitas rádios comunitárias vivem no vermelho, muitas dessas emissoras trabalham no prejuízo, não têm faturamento suficiente e lucro nem pensar. A mesma coisaacontece com as emissora de televisão no Ceará”, informa, acrescentando que a saída, para algumasemissoras, é o arrendamento de horário, “o que prejudica muito os profissionais de imprensa preparados para oexercício da profissão de radialista”. Ele argumenta que existe isenção de carga tributária para os jornais, asrevistas, periódicos e livros.

12 de fevereiro de 2009

Ministério das Comunicações quer rádios comunitárias em todo o país

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, fez um apelo a todos os vereadores do Brasil para que divulguem a importância das rádios comunitárias em seus municípios. Durante o Encontro Nacional dos Vereadores do Brasil, nesta quarta-feira (11/02), o ministro lembrou que o objetivo principal dessas emissoras é servir à população.

“Todo mundo pode ter uma rádio comunitária em sua comunidade. Mas a lei é clara: é uma rádio para a comunidade; não é a rádio do proselitismo político nem religioso” , destacou o ministro.

Desde que assumiu o Ministério das Comunicações, Hélio Costa vem trabalhando para que todos os municípios tenham sua emissora. Já foram abertas inscrições em 99,86% deles e, atualmente, há cerca de 4 mil emissoras legalizadas.

Fonte: Ministério das Comunicações


8 de fevereiro de 2009

Oito motivos para dizer não ao Sistema Digital IBOC

1. Teoricamente, uma das vantagens do IBOC é que ele possibilita usar o mesmo amplificador de potência que a emissora já possui, bastando acrescentar um modulador digital em paralelo ao modulador analógico (FM). Mas, na prática, a coisa não é bem assim. O sinal digital requer um amplificador com resposta linear muito melhor do que normalmente se usa no analógico. Assim, a maior parte das emissoras têm que adquirir novos amplificadores para poder transmitir o sinal IBOC junto com o analógico. Entretanto, essa é uma despesa irracional: existe a necessidade de se adquirir um novo amplificador de alta potência - digamos 100 kW - só porque a parte digital, que ocupa nesse exemplo meros 1 kW (20 dB a menos). Ou seja, gasta-se uma fortuna para adquirir um novo amplificador, ultra-linear, só para se usar 1% dessa capacidade.

2. O sistema IBOC é totalmente proprietário - incluindo o codificador de áudio. Para quem gosta de se arriscar em depender de fornecedor único, é um prato cheio.

3. O método de licenciamento da iBiquity, dona do padrão, é um “negócio da China”. Além da emissora ter que comprar o equipamento, deve também pagar uma taxa de licença anual para a iBiquity. Muito marotamente, para apressar a implantação do sistema, a empresa concedeu um “waiver” (perdão) de cinco anos para as emissoras que implantarem o sistema este ano. E tem empresário que acredita em Papai Noel.

4. Uma das emissoras brasileiras resolveu fazer uma demonstração do IBOC em uma universidade. Circo armado, stand brilhando, etc. Na hora de ligar, o receptor não funcionou. Os técnicos correram para verificar o sinal. O analisador de espectro mostrava: o sinal estava lá. Mas o receptor era incapaz de decodificar o sinal. Coisas da vida.

5. Como o sinal IBOC é proporcional à potência do sinal analógico, uma emissora (analógica) de grande potência acaba tendo o sinal digital também forte. Com isso, as emissoras pequenas adjacentes acabam tendo que conviver com um vizinho ruidoso no espectro: é o sinal IBOC invadindo o quintal.

6. O IBOC promove um processo de usucapião do espectro: ele ocupa 200 kHz a mais nos canais adjacentes para transmitir o sinal analógico+digital (como ocorre na TV digital). Mas, após a desativação do sinal analógico, o espectro invadido NÃO É DEVOLVIDO. O sinal digital passa a ocupar 400 kHz. Para piorar a situação, a iBiquity está pressionando a FCC (órgão regulador norte-americano) para que o canal digital adicional seja de 250 kHz em vez dos 200, para MELHORAR a qualidade do sinal.

7. Ou seja, em vez de melhorar a ocupação do espectro, abrindo espaço para novas emissoras, o IBOC simplesmente piora essa ocupação, impedindo o surgimento de novas emissoras. Se for levada adiante a proposta da iBiquity, haverá inclusive redução desse espaço.

8. O IBOC é a única tecnologia digital que piora a ocupação do espectro. Todas as demais tecnologias - TV Digital, TDMA, CDMA, WiMax, etc, andam pra frente.

Quem deve pagar o pato são as emissoras comunitárias e públicas. “No caso das rádios comunitárias, que operam com potência de até 25 watts, a situação é preocupante. Conforme dados da própria iBiquity apresentados em recente consulta pública da FCC [agência norte-americana semelhante à Anatel], esse sistema não funcionaria direito com potências muito baixas”, pontua Tome. “E não é possível aumentar a potência do digital, porque aí ele vai interferir no sinal analógico da própria emissora”, diz o engenheiro, que afirma que, quando dois canais se cruzarem, especialmente um canal de alta potência (comercial) com um canal público ou comunitário, haverá um ruído de fundo semelhante a um barulho de chuva, piorando o som FM padrão hoje.

7 de fevereiro de 2009

Processos de rádio comunitária serão mais rápidos

O Ministério das Comunicações vai digitalizar em 2009 todo o sistema de radiodifusão. Atualmente há mais de 40 mil processos em andamento. Isso significa que toda a demanda da área será mais ágil. A análise dos processos de pedido de rádios comunitárias também será melhor.O órgão vem fazendo um mutirão para atender os pedidos e já concedeu até agora cerca de mil rádios comunitárias. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, reconhece que pode ampliar este trabalho e por isso está investindo mais. Antes, os processos de rádio e TV não tinham sequer espaço para serem arquivados. Foi preciso fazer uma reforma no prédio para organizá-los adequadamente. Todos os pedidos estão sendo analisados, mas as associações, pessoas jurídicas ou qualquer outra organização vinculada com uma rádio pirata serão impedidas de concorrer a uma rádio comunitária.


Fonte: Ministério das Comunicações

Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que tira da clandestinidade o serviço de emissoras comunitárias


Na última quinta- feira, dia 15 de janeiro, o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que descriminaliza o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Atualmente, operar uma emissora sem concessão é considerado crime pela legislação penal.


A aprovação do PL, além de democratizar o acesso à informação, servirá como uma ferramenta de apoio na difusão das ações previstas no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Desenvolvido pelo MJ desde 2007, o Programa articula projetos sociais e de segurança pública no combate à criminalidade.

De acordo com Pedro Abramovay secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça,, a legalização da atividade das rádios comunitárias é uma iniciativa relevante o exercício da liberdade de expressão, que não pode ser confundido com crime. A legislação não isenta os comunicadores de responsabilidades e tão pouco se refere às emissoras ilegais, que continuarão sem poder operar. A proposta prevê autorização do Ministério das Comunicações para estar no ar.

Com informações MJ.

Projeto permite que povos ndígenas tenham rádio comunitária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2490/07, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), onde estende o direito de executar rádios comunitárias às comunidades indígenas que são reconhecidas pelo poder público. Pelo que se observa na proposta, as comunidades indígenas poderão ser atendidas desde que as rádios cumpram algumas determinações:
- respeitar as peculiaridades inerentes à condição dos povos indígenas;
- respeitar a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais étnicos, tradições, usos e costumes;
- utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.

Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para à qual pretendem prestar o serviço de radcom, e cujos diretores sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A 9.612 estabelece ainda, que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, agora a proposta do deputado de Rondônia exclui as emissoras de rádio destinadas às comunidades indígenas de cumprir tal determinação.

Exclusão
Segundo o deputado Valverde, a lei atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Dourados Agora


2 de fevereiro de 2009

MÁ IDÉIA


Vários artigos são escritos e inseridos na rede mundial de computadores falando sobre o quesito: “rádio comunitária monte a sua”. A idéia torna-se boa, se não fossem as complicações que o cidadão passa no futuro. Muitos são levados a montar “a sua rádio comunitária” sob o pretexto de que a Constituição Federal os amparam.

Absorvendo essa idéia e provando um pouco desta “droga” e, diga-se de passagem, muito boa (implantação de uma emissora de rádio comunitária) você já está envolvido e dependente, aí passa a ser um vicio ao mesmo tempo em que você pensa que está desenvolvendo um trabalho em prol de sua comunidade através do serviço de radiodifusão outros não pensam assim, inclusive o governo federal.

Aceitar o conceito de que montar uma emissora de rádio comunitária sem a permissão do governo e com o pensamento de que a constituição nos ampara, sem pensar que não seremos punidos é fechar os olhos para o que acontece ao nosso redor. Muitos não pensam assim, no auge de sua estúpida ignorância acham que comprar um transmissor e alguns equipamentos e colocar no ar sem o mínimo de respeito aos que querem ver prosperar este serviço que para muitos é importante.

Ficar esperto quanto a este tipo de informação é sem dúvida respeitar-se a si mesmo.