7 de fevereiro de 2009

Projeto permite que povos ndígenas tenham rádio comunitária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2490/07, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), onde estende o direito de executar rádios comunitárias às comunidades indígenas que são reconhecidas pelo poder público. Pelo que se observa na proposta, as comunidades indígenas poderão ser atendidas desde que as rádios cumpram algumas determinações:
- respeitar as peculiaridades inerentes à condição dos povos indígenas;
- respeitar a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais étnicos, tradições, usos e costumes;
- utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.

Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para à qual pretendem prestar o serviço de radcom, e cujos diretores sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A 9.612 estabelece ainda, que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, agora a proposta do deputado de Rondônia exclui as emissoras de rádio destinadas às comunidades indígenas de cumprir tal determinação.

Exclusão
Segundo o deputado Valverde, a lei atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Dourados Agora


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