- respeitar as peculiaridades inerentes à condição dos povos indígenas;
- respeitar a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais étnicos, tradições, usos e costumes;
- utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.
Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para à qual pretendem prestar o serviço de radcom, e cujos diretores sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
A 9.612 estabelece ainda, que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, agora a proposta do deputado de Rondônia exclui as emissoras de rádio destinadas às comunidades indígenas de cumprir tal determinação.
Exclusão
Segundo o deputado Valverde, a lei atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos".
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- respeitar a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais étnicos, tradições, usos e costumes;
- utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
- executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.
Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para à qual pretendem prestar o serviço de radcom, e cujos diretores sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
A 9.612 estabelece ainda, que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, agora a proposta do deputado de Rondônia exclui as emissoras de rádio destinadas às comunidades indígenas de cumprir tal determinação.
Exclusão
Segundo o deputado Valverde, a lei atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos".
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário