21 de setembro de 2009

APOIO CULTURAL E A LEGISLAÇÃO


De acordo com a Lei 9.612 de 18 de fevereiro de 1998, Art. 18º - As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Como podemos observar o artigo da lei não especifíca que tipo de estabelecimento pode ou não apoiar uma emissora de radio comunitária, tem muita gente, inclusive, sindicatos representantes de emissoras comerciais produzindo cartilhas divulgando como é que deve ser feito os anúncios de apoios culturais em emissoras comunitárias. Em algumas cidades com grandes centros considerados grandes pólos comerciais, algumas rádios comunitárias chegam a angariar em um único apoio cultural a bagatela de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensal, onde em minha cidade Caucaia-Ce, um apoio cultural chega a R$ 100,00 (Cem Reais) mensal. As emissras de rádios comunitárias apesar de não poder emitir nota fiscal, mais através de uma agência de públicidade poderá sim fechar, anunciar, divulgar, emitir ou veicular qualquer tipo de entidade, comércio, instituição ou estabelecimento de qualquer natureza jurídica, desde que não venha infringir qualquer legislação penal. Este artigo é para aqueles que desde muito tempo me enviam e-mail indagando à respeito do assunto.

Um comentário:

Oficina de Capacitação de Radislistas Comunitários disse...

Publiquei a posição em www.abracocentrooeste.ning.com . O tema deve pontuar a Conferencia Nacional de Comunicação, haja vista, as orientações da ABERT e posição do MINICOM contrariam uma lei Federal que regulamenta a publicidade no Brasil, de outra sorte o poder judiciário ja entende que a publicidade pode ser feita pelas rádios comunitárias. ABRAÇO FORTE