PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria | Nº do Processo | Nome da Entidade | Localidade/UF |
730 | 53000.056488/06 | Associação Comunitária Cultural e Intelectual de Luziânia (ASCOCIL) | Luziânia/GO |
732 | 53000.037144/03 | Associação Cultural Comunitária LM - Westfália | Westfália/RS |
733 | 53000.029722/07 | Associação Comunitária de Serra das Araras | Chapada Gaúcha/ MG |
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