19 de dezembro de 2007

De Rádio Livre à Cidadã: confira as diferenças entre elas

Segundo o livro Trilha Apaixonada e Bem-humorada do que é e de como fazer Rádios Comunitárias na Intenção de Mudar o Mundo, de Dioclécio Luz, são estes os tipos de rádios:

RÁDIO LIVRE
É aquela montada por uma pessoa ou grupo com interesses próprios. Pode ser de esquerda, direita, comercial, anarquista, católica… Foram elas que deflagraram o processo de democratização dos meios de comunicação no país e no mundo.
Particularmente defendo as rádios livres como um direito da pessoa ou grupo de difundir suas idéias usando a radiodifusão. Se a rádio agride pessoa ou instituição há leis para puni-la, isto não é problema. Mas considero um abuso do Estado querer dominar e assim restringir o uso da radiodifusão a alguns setores e pessoas. Como diz Marisa Meliani: “as rádios livres são a representação de indivíduos e comunidades. Elas surgem, movidas pela sociedade desorganizada, nas áreas de maiores carências da população, sem comida, sem teto, sem bibliotecas, sem cinemas e sem cidadania. São a voz de milhões de marginalizados do poder, que estão a dizer que querem participar”.
RÁDIO CORNETA
Em cidades do interior funcionam estas ‘emissoras’ que propagam notícias, música e publicidade por meio de fios e cabos ligados a alto-falantes ou cornetas espalhadas pelas ruas — principalmente nas praças e feiras. Muitos desses sistemas de som se auto-intitulam ‘rádios comunitárias’. Alguns planejam sua modernização, adquirindo transmissores e passando a transmitir em FM.
O sistema geralmente pertence a uma ou duas pessoas de poucos recursos que têm paixão pelo rádio. Estas ‘emissoras’ prestam um grande serviço à comunidade. O retorno financeiro é pequeno. O principal inconveniente é que o ouvinte não tem direito a ‘mudar de estação’ como numa rádio tradicional porque os alto-falantes estão pregados nos postes tocando e falando para todo mundo (para quem quer, e quem não quer ouvir, conforme os gostos e os desgostos do operador)
RÁDIO COMUNITÁRIA
É uma emissora administrada por um conselho da comunidade, sem fins lucrativos; não pertence a religião, partido ou empresa; seu objetivo maior é o desenvolvimento da comunidade.
Conforme a legislação, a rádio comunitária opera em FM. Ela deve ser plural e democrática — tem que abrir espaço para todas as pessoas, todos os partidos, todas as religiões.
Não pode fazer proselitismo religioso (propaganda religiosa, catequese). A religião pode pertencer ao conselho comunitário, mas não pode ser a entidade única no conselho, para não caracterizar a propriedade.
RÁDIO PIRATA
A expressão ‘rádio pirata’ nasceu no final da década de 50, quando algumas emissoras foram montadas dentro de barcos, transmitindo de fora das águas territoriais da Grã-Bretanha para escapar ao âmbito estatal. “O costume de erguer uma bandeira negra, símbolo dos corsários, e ter fins lucrativos, dá origem ao nome rádios piratas”.
As rádios piratas inglesas eram exatamente o contrário das comunitárias de hoje. Elas nasciam com caráter comercial, para ganhar dinheiro, combatendo o monopólio estatal das telecomunicações representado pela BBC (British Broadcasting Corporation).
RÁDIO CIDADÃ
É um conceito definido pela AMARC (Associação Mundial das Rádios Comunitárias). Refere-se a toda emissora que, independentemente de tamanho, qualidade ou situação financeira, tem parte do seu espaço voltado para questões de cidadania, saúde, meio-ambiente e educação.

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