19 de dezembro de 2007

STF determina devolução de equipamentos apreendidos


A Associação de Rádio Comunitária Ouro Verde, do município de Sapezal (MT) obteve no último dia 14 deste mês uma importante vitória na Justiça. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ADIn 1668/97 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que limita os poderes da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e deferiu uma liminar que determinou a liberação dos bens da rádio apreendidos pela agência em agosto deste ano.
“Os equipamentos chegaram de volta esta semana”, explica Leomar Mees, diretor da associação. “Mas estamos com eles parados, pois avaliamos que poderíamos colocar em jogo o direito à informação da nossa comunidade se colocássemos para funcionar novamente sem a autorização do Ministério das Comunicações”, diz. Segundo ele, a associação estuda a possibilidade de obter o funcionamento via outra liminar judicial. “A burocracia é enorme. Esperamos há anos pela autorização de funcionamento e ficamos reféns da morosidade do Ministério. Mas somos uma rádio efetivamente comunitária, atendemos todos os requisitos e temos uma programação de interesse público. Não tem porque não funcionar”, avalia Mees.
Bruno José Ricci Boaventura, advogado da associação responsável pelo caso, explica que a Anatel apreendeu os equipamentos sem ordem judicial, e a rádio impetrou um mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida. “Esta decisão é contra o que foi decidido pelo STF na ADIn 1668, de 1997, que afirma que os agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária”. Na prática, a ADIn reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia.
Foi justamente sob esse argumento que a rádio conseguiu uma liminar que liberou seus equipamentos. Segundo Boaventura, entretanto, a liminar não tem efeito vinculante oficial, porque se trata de uma decisão em relação a um caso concreto, mas “tem um efeito vinculante simbólico”. “As rádios precisam procurar se regularizar, mesmo que o processo seja moroso, difícil e burocratico. Mas aquelas que funcionam sem regularização e que forem vítimas de atitudes como esta da Anatel já têm casos em que podem se espelhar para ter seus equipamentos de volta e fazer valer seus direitos”, diz o advogado. “Esta vitória, portanto, abre para as rádios uma nova frente de batalha”, afirma Leomar Mees.
Casos emblemáticos
Um outro caso emblemático aconteceu recentemente na capital paranaense. A Associação Comunitária do Jardim Esperança, que fica na zona sul de Curitiba, mantinha uma rádio, que foi multada e teve seus equipamentos apreendidos numa ação da Anatel em 2005. Durante o mesmo período, a emissora pleiteava a autorização de funcionamento junto ao Ministério das Comunicações.
A rádio, alicerçada em outras entidades de seu entorno, recorreu ao Judiciário requerendo a retirada do lacre da Anatel e a autorização de funcionamento, por conta da demora injustificada do Ministério das Comunicações em autorizar definitivamente seu funcionamento.
Os pedidos foram negados, e a Associação de Moradores recorreu ao Tribunal Regional Federal, que manteve a sentença e também negou os pedidos da Associação, contrariando as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que já haviam emitido sentenças que permitiam que as rádios funcionassem enquanto o Ministério estivesse avaliando o pedido de regularização.
Além da apreensão dos equipamentos e da multa, o presidente da Associação Comunitária do Jardim Esperança, Ronny Roque da Silva, foi indiciado por crimes contra as telecomunicações. Foi quando o Ministério Público Federal foi acionado e obteve o arquivamento do inquérito contra o líder comunitário e a devolução do aparelho transmissor apreendido.
Fonte:
Observatório do direito à Comunicação
Michelle Prazeres em 03/12/2007

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